AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO SETENTA E NOVE
Concede
o Título de Cidadã Cearense à Dr.ª Maria Zélia Rouquayrol.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1° É concedido à Dr.ª Maria Zélia Rouquayrol, natural
de Pernambuco, o Título de Cidadã Cearense, de acordo com a Lei n.° 12.510, de
6 de dezembro de 1995.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2005.