AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SETENTA E NOVE

 

 

Concede o Título de Cidadã Cearense à Dr.ª Maria Zélia Rouquayrol.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° É concedido à Dr.ª Maria Zélia Rouquayrol, natural de Pernambuco, o Título de Cidadã Cearense, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 6 de dezembro de 1995.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2005.