AUTÓGRAFO
NÚMERO CINQÜENTA E TRÊS
Considera
de Utilidade Pública a Fundação de Ciência e Pesquisa Maria Ione Xerez
Vasconcelos (FUNCIPE), Situada à Av. 13 de Maio, n.º 1820 – Bairro de Fátima
– Fortaleza – CE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação de
Ciência e Pesquisa Maria Ione Xerez Vasconcelos – FUNCIPE, situada à Av. 13 de
Maio, n.º 1820 – Bairro de Fátima – Fortaleza - CE., entidade civil de direito
privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, social, educacional,
científico e de saúde, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro
nessa cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2003.