AUTÓGRAFO NÚMERO CINQÜENTA E TRÊS

 

 

Considera de Utilidade Pública a Fundação de Ciência e Pesquisa Maria Ione Xerez Vasconcelos (FUNCIPE), Situada à Av. 13 de Maio, n.º 1820 – Bairro de Fátima –  Fortaleza – CE.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Fundação de Ciência e Pesquisa Maria Ione Xerez Vasconcelos – FUNCIPE, situada à Av. 13 de Maio, n.º 1820 – Bairro de Fátima – Fortaleza - CE., entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, social, educacional, científico e de saúde, com duração por tempo indeterminado, com sede e foro nessa cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2003.