AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SETENTA E TRÊS

( Plei nº 94/05 – Dep. Francisco Caminha )

 

 

Institui o Dia Estadual do Turismo.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Turismo, a ser comemorado, anualmente, em 05 de março.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de agosto de 2005.