AUTÓGRAFO NÚMERO SETENTA E QUATRO

 

 

Institui 12 de outubro o Dia Estadual de Conscientização do Teste do Pezinho e Prevenção às Doenças Congênitas.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica instituído 12 de outubro o “Dia Estadual de Conscientização do Teste do  Pezinho e Prevenção às Doenças Congênitas”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2003