(Proj.Lei nº 92/06 – Dep. Jaziel Pereira)
Concede o Titulo de
Utilidade Pública à Associação Centro Social da Assembléia de Deus de Caucaia – CESADEC.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º É considerada de Utilidade
Pública a Associação Centro Social da Assembléia de Deus de Caucaia – CESADEC,
localizada na Rua Joaquim Bento Cavalcante n.º 429, Centro, em Caucaia – CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data
de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 13 de julho de 2006.