AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SETENTA E SEIS

(Proj.Lei nº 92/06 – Dep. Jaziel Pereira)

 

 

Concede o Titulo de Utilidade Pública à Associação Centro Social da  Assembléia de Deus de Caucaia – CESADEC.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Centro Social da Assembléia de Deus de Caucaia – CESADEC, localizada na Rua Joaquim Bento Cavalcante n.º 429, Centro, em  Caucaia – CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2006.