AUTÓGRAFO NÚMERO SETENTA E OITO

 

 

Denomina João Ferreira Pires o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará  - HEMOCE no Município de Quixadá.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica denominado João Ferreira Pires o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará  - HEMOCE,  no Município de Quixadá.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  de setembro de 2003.