AUTÓGRAFO NÚMERO SETENTA E OITO
Denomina João Ferreira Pires o Centro de Hematologia
e Hemoterapia do Ceará - HEMOCE no
Município de Quixadá.
D E C R E T A:
Art. 1º.
Fica denominado João Ferreira Pires o Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Ceará - HEMOCE, no Município de Quixadá.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de setembro de 2003.