(Proj.Lei nº 91/06 – Dep. Ronaldo Martins)
Estabelece o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R
E T A:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa, a
ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho, em homenagem ao jornalista Tim
Gomes.
Art. 2º O dia ora instituído passará a constar no Calendário
Oficial de Eventos do Estado.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de
julho de 2006.