AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SETENTA E CINCO

(Proj.Lei nº 91/06 – Dep. Ronaldo Martins)

 

 

Estabelece o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho, em homenagem ao jornalista Tim Gomes.

Art. 2º O dia ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2006.