AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO OITENTA E OITO

 

 

Considera de Utilidade Pública Estadual o Conselho de Segurança do Bairro de Fátima no Município de Fortaleza-CE.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública Estadual o Conselho de Segurança do Bairro de Fátima, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de setembro de 2004.