Considera de
Utilidade Pública Estadual o Conselho de Segurança do Bairro de Fátima no
Município de Fortaleza-CE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. É considerada de
Utilidade Pública Estadual o Conselho de Segurança do Bairro de Fátima,
entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Fortaleza,
no Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de setembro de 2004.