AUTÓGRAFO
NÚMERO SESSENTA E SEIS
Institui o Dia Estadual de
Mobilização pela Vida.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica
instituído o Dia Estadual de Mobilização pela Vida a ser comemorado no dia 09 de agosto, em homenagem a Herbert de
Souza, o Betinho.
Art.
2º. Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2003.