AUTÓGRAFO NÚMERO SESSENTA E SEIS

 

 

Institui o Dia Estadual de Mobilização pela Vida.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual de Mobilização pela Vida  a ser comemorado no dia 09 de agosto, em homenagem a Herbert de Souza, o Betinho.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2003.