AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO OITENTA E DOIS

 

 

Institui o dia 5 de maio como o Dia dos Sucateiros e dos Recicladores do Estado do Ceará e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O dia 5 maio fica instituído como o dia em homenagem aos sucateiros e ao recicladores do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2005.