AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO OITENTA E DOIS
Institui o dia 5 de maio como o Dia dos Sucateiros
e dos Recicladores do Estado do Ceará e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º O
dia 5 maio fica instituído como o dia em homenagem aos sucateiros e ao
recicladores do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2005.