AUTÓGRAFO NÚMERO CINQÜENTA E DOIS

 

 

Considera de Utilidade Pública a Liga Esportiva de Frecheirinha, situada à Rua Antônio Custódio  s/n -  Frecheirinha – CE.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Liga Esportiva de Frecheirinha, situada à Rua Antônio Custódio S/N., no Município de Frecheirinha , entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Frecheirinha.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2003.