Considera
de Utilidade Pública a Liga Esportiva de Frecheirinha, situada à Rua Antônio
Custódio s/n - Frecheirinha – CE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Liga Esportiva
de Frecheirinha, situada à Rua Antônio Custódio S/N., no Município de
Frecheirinha , entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em
Frecheirinha.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2003.