AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO SETENTA E DOIS
( Plei nº
84/05 – Dep. Silvio Frota )
Institui o dia 27 de abril como o Dia da Empregada
Doméstica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º.
Institui o dia 27 de abril como dia em homenagem à empregada doméstica.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
disposições em contrário.
PAÇO
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de agosto de 2005.