AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SETENTA E DOIS

( Plei nº 84/05 – Dep. Silvio Frota )

 

 

Institui o dia 27 de abril como o Dia da Empregada Doméstica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Institui o dia 27 de abril como dia em homenagem à empregada doméstica.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de agosto de 2005.