A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1º. Fica
denominada Rodovia Estadual Edson Queiroz o segmento da CE 040, no trecho
compreendido entre o km 2,7, viaduto localizado no entroncamento da Avenida
Sebastião de Abreu e Avenida Washington Soares, até o km 58,2, localizado ao
término da zona urbana do Município de Cascavel.
Art. 2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de setembro de 2004.