AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E DOIS
Considera
de Utilidade Pública Estadual a Associação O Movimento Comunitário das Dunas II
da Barra do Ceará.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública Estadual
a entidade civil denominada O Movimento Comunitário das Dunas II da Barra do
Ceará, fundada em 15 de novembro de 1997, sem fins lucrativos, com
personalidade jurídica de direito privado, com sede e foro jurídico no
Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2004.