AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E DOIS

 

 

Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação O Movimento Comunitário das Dunas II da Barra do Ceará.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública Estadual a entidade civil denominada O Movimento Comunitário das Dunas II da Barra do Ceará, fundada em 15 de novembro de 1997, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, com sede e foro jurídico no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de novembro de 2004.