AUTÓGRAFO NÚMERO SETENTA E TRÊS
Concede o
Título de Cidadão Cearense ao Padre Caetano Minette de Tilessi.
Art. 1º. É concedido ao Padre Caetano Minette de Tilessi, de
acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de
dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2003.