AUTÓGRAFO NÚMERO SESSENTA E
CINCO
Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação
Peter Pan.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D
E C R E T A:
Art.
1º. É considerada de
Utilidade Pública Estadual a Associação Peter Pan, entidade civil sem fins
lucrativos, com sede e foro no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art.
2º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2003.