AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SESSENTA E TRÊS

(Proj.Lei nº 74/06 – Dep. Francisco Aguiar)

 

 

Denomina Edifício Senador César Cals o anexo da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica denominado de Edifício Senador César Cals o anexo da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor  na data  de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2006.