(Proj.Lei nº 74/06 – Dep. Francisco Aguiar)
Denomina Edifício Senador César Cals o anexo da Assembléia Legislativa
do Estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado de Edifício Senador César Cals o anexo da
Assembléia Legislativa do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 23 de junho de 2006.