AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO OITENTA E NOVE

 

 

Institui o dia 12 de abril, como o Dia do Empreendedor no Estado do Ceará e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito estadual, o dia 12 do mês de abril, como o Dia do Empreendedor, passando a constar do Calendário Oficial do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de setembro de 2004.