Institui o dia 12 de abril, como o Dia do Empreendedor no
Estado do Ceará e dá outras providências.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito
estadual, o dia 12 do mês de abril, como o Dia do Empreendedor, passando a
constar do Calendário Oficial do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 8 de setembro de 2004.