AUTÓGRAFO NÚMERO VINTE E SETE

 

 

Institui o Dia Estadual do Cônsul.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual do Cônsul, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de agosto.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2003.