AUTÓGRAFO NÚMERO OITENTA E TRÊS
Considera de Utilidade
Pública a Fundação Projeto Diferente – Centro de Vida para Crianças
Excepcionais.
D E C R E T A:
Art. 1º. É considerada de Utilidade
Pública a Fundação Projeto Diferente – Centro de Vida para Crianças
Excepcionais, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na rua
Ribeirão Preto, nº 68, Parangaba, Fortaleza – Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições normativas que a
contrariem.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de setembro de 2003.