AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CINQÜENTA E NOVE

( PLei nº 70/05 )

 

 

Considera de Utilidade Pública a União Popular pela Vida- UPPV, Missão Velha - CE.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA  DO  ESTADO  DO  CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Considera de Utilidade de Pública a União Popular pela Vida - UPPV, com sede na  Av. José Sobreira da Cruz n.° 1181, cidade de Missão Velha - CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.