AUTÓGRAFO
NÚMERO VINTE E DOIS
Denomina Liaderson Oliveira Pontes, o Parque de
Exposições e Feiras Agropecuárias do
Estado do Ceará, no município de Caucaia-Ce.
D E C R E T
A:
Art. 1º. Fica denominado, de Liaderson
Oliveira Pontes, o Parque de Exposições e Feiras Agropecuárias do Estado do
Ceará, localizado no Município de Caucaia-CE.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2003.