AUTÓGRAFO NÚMERO VINTE E DOIS

 

 

Denomina Liaderson Oliveira Pontes, o Parque de Exposições e Feiras Agropecuárias  do Estado do Ceará, no município de Caucaia-Ce.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica denominado, de Liaderson Oliveira Pontes, o Parque de Exposições e Feiras Agropecuárias do Estado do Ceará, localizado no Município de Caucaia-CE.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2003.