Concede o Título de Cidadão Cearense
a Dom Fernando Panico.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T
A:
Art. 1º. É concedido a Dom Fernando Panico, Bispo da Diocese de Crato/Ce,
de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão
Cearense.
Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2003.