AUTÓGRAFO NÚMERO SESSENTA E QUATRO

 

 

Concede o Título de Cidadão Cearense a Dom Fernando Panico.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º.  É concedido a Dom Fernando Panico, Bispo da Diocese de Crato/Ce, de acordo com a Lei nº 12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.

Art. 2º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2003.