AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CINQÜENTA E SETE

( PLei nº 65/05 )

 

 

Reconhece o Município de Uruburetama como Capital da Banana do Estado do Ceará.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica reconhecido o Município de Uruburetama como Capital da Banana do Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.