AUTÓGRAFO NÚMERO CINQÜENTA E CINCO
Concede o Título Honorífico de Cidadão Cearense a Luiz Gastão
Bittencourt da Silva.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T
A:
Art. 1º. É concedido a Luiz Gastão Bittencourt da Silva,
natural do Estado do Rio de Janeiro, o Título Honorífico de Cidadão Cearense,
em conformidade com o que regulamenta a Lei 12.510, de 06 de dezembro de 1995.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2003.