AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO CINQÜENTA E CINCO
( PLei nº 63/05)
Reconhece
o Município de Tejuçuoca como Capital do Bode do
Estado do Ceará.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1º. Fica reconhecido o Município de Tejuçuoca como a Capital do Bode do Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.