AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CINQÜENTA E CINCO

( PLei nº 63/05)

 

 

Reconhece o Município de Tejuçuoca como Capital do Bode do Estado do Ceará.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica reconhecido o Município de Tejuçuoca como a Capital do Bode do Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua  publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.