AUTÓGRAFO NÚMERO CINQÜENTA E QUATRO
Considera
de Utilidade Pública a Associação
Beneficente e Assistencial Marleine Moreira, no município de Juazeiro do
Norte/Ce.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação
Beneficente e Assistencial Marleine Moreira, situada à Rua Governador Muniz
Falcão nº 200, bairro Novo Juazeiro, entidade civil, filantrópica, sem fins
lucrativos, com sede e foro no município de Juazeiro do Norte, neste Estado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 02 de julho de 2003.