AUTÓGRAFO NÚMERO CINQÜENTA E QUATRO

 

 

Considera de Utilidade Pública  a Associação Beneficente e Assistencial Marleine Moreira, no município de Juazeiro do Norte/Ce.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Associação Beneficente e Assistencial Marleine Moreira, situada à Rua Governador Muniz Falcão nº 200, bairro Novo Juazeiro, entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Juazeiro do Norte, neste Estado.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2003.