AUTÓGRAFO DE
LEI NÚMERO TRINTA E NOVE
( Projeto de Lei nº 60/05
– Dep. Téo Menezes )
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica reconhecido o Município de
Pacajus como a Capital do Caju do Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de junho de 2005.