AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SESSENTA E OITO

(Proj.Lei nº 59/06 – Dep. Marcelo Sobreira)

 

Cria o Dia da Planta Medicinal no Estado do Ceará.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criado no Estado do Ceará o Dia da Planta Medicinal.

Art. 2º A data do evento a que se refere o art. 1º será comemorada no dia 21 de maio de cada ano.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2006.