(Proj.Lei nº 59/06 – Dep. Marcelo Sobreira)
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1º Fica criado no Estado do Ceará o Dia da Planta
Medicinal.
Art. 2º A data do evento a que se refere o art. 1º será
comemorada no dia 21 de maio de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2006.