(Proj.Lei nº 58/06 – Francisco Aguiar)
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Júlio França o prédio onde irá
funcionar a Escola de Ensino Médio, na Rua José Xerez, s/n no Município de Bela Cruz – Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2006.