AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SESSENTA E SETE

(Proj.Lei nº 58/06 – Francisco Aguiar)

 

 

Denomina Júlio França, o prédio onde funcionará a Escola de Ensino Médio no município de  Bela  Cruz, Ceará.

 

 

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO  CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica denominado Júlio França o prédio onde irá funcionar a Escola de Ensino Médio, na Rua José Xerez, s/n  no Município de Bela Cruz – Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2006.