AUTÓGRAFO NÚMERO SETENTA E DOIS
Dispõe sobre a concessão de
Utilidade Pública à sociedade Comunitária de Habitação Popular Rosa de Saron.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Sociedade
Comunitária de Habitação Popular Rosa de Saron, localizada à Rua José Euclides
Ferreira Gomes, nº 100, Lagoa Redonda, em Fortaleza.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2003.