AUTÓGRAFO NÚMERO SETENTA E DOIS

 

 

Dispõe sobre a concessão de Utilidade Pública à sociedade Comunitária de Habitação Popular Rosa de Saron.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Sociedade Comunitária de Habitação Popular Rosa de Saron, localizada à Rua José Euclides Ferreira Gomes, nº 100, Lagoa Redonda, em Fortaleza.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2003.