AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO OITENTA E UM

 

 

Concede o Título de Cidadão Cearense a Roberto Antônio Busato.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E TA:

 

Art. 1° Fica concedido a Roberto Antônio Busato, natural de Santa Catarina, o Título de Cidadão Cearense, de acordo com a Lei n.° 12.510, de 6 de dezembro de 1995.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2005.