Concede o Título de
Cidadão Cearense a Roberto Antônio Busato.
Art. 1° Fica concedido a Roberto Antônio Busato, natural de
Santa Catarina, o Título de Cidadão Cearense, de acordo com a Lei n.° 12.510,
de 6 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de agosto de 2005.