AUTÓGRAFO NÚMERO QUATORZE

 

 

Concede o Título de Cidadã Cearense à Adelaide Chiozzo.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. Fica concedido a Adelaide Chiozzo, brasileira, natural de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos da Lei n° 12.510, de 06.12.95, o título de Cidadã Cearense.

Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de maio de 2003.