AUTÓGRAFO NÚMERO QUATORZE
Concede
o Título de Cidadã Cearense à Adelaide Chiozzo.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica concedido a Adelaide Chiozzo,
brasileira, natural de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos da Lei n°
12.510, de 06.12.95, o título de Cidadã Cearense.
Art. 2°. A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 07 de maio de 2003.