AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO SESSENTA E SEIS
(Proj.Lei
nº 54/06 – Dep. José Guimarães)
Considera de Utilidade Pública o Grupo Espírita Francisco
de Assis - GEFA.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art.
1º É considerado de Utilidade
Pública o Grupo Espírita Francisco de Assis –
GEFA, situado na Rua Princesa Isabel, 1615, sociedade civil sem fins
lucrativos, com foro na cidade de Groaíras, Estado do Ceará.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2006.