AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SESSENTA E SEIS

(Proj.Lei nº 54/06 – Dep. José Guimarães)

 

 

Considera de Utilidade Pública o Grupo Espírita Francisco de Assis - GEFA.

 

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Grupo Espírita Francisco de Assis –  GEFA, situado na Rua Princesa Isabel, 1615, sociedade civil sem fins lucrativos, com foro na cidade de Groaíras, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2006.