AUTÓGRAFO NÚMERO VINTE E SEIS

 

 

Cria o Dia do Humorista no Estado do Ceará.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica instituído o Dia do Humorista no Estado do Ceará.

Art. 2º. A data reservada para a comemoração do Dia do Humorista é o dia 12 de abril.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições que a contrariem.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2003.