AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUARENTA E SETE

 

 

Denomina Rodovia José Correia Braga Filho a CE 375 no trecho entre os Municípios de Iguatu e Jucás/CE.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica denominada Rodovia José Correia Braga Filho o trecho da CE 375, entre os Municípios de Iguatu e Jucás/CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de junho de 2005.