AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUARENTA E SETE
Denomina Rodovia José Correia Braga Filho a CE 375 no trecho entre os
Municípios de Iguatu e Jucás/CE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominada
Rodovia José Correia Braga Filho o trecho da CE 375, entre os Municípios de
Iguatu e Jucás/CE.
Art. 2º. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de junho de 2005.