AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUARENTA E SEIS

 

 

Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores Beneficentes do Bairro Santa Cecília e dá outras providências.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Considera de Utilidade Pública, de acordo com a Lei Estadual n.º 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação dos Moradores Beneficentes do Bairro Santa Cecília, sito na Rua Balças n.° 590, Parque Santa Cecília em Fortaleza-CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de junho de 2005.