Considera de Utilidade Pública a Associação dos
Moradores Beneficentes do Bairro Santa Cecília e dá outras providências.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1º. Considera de Utilidade Pública, de acordo com a
Lei Estadual n.º 12.554, de 27 de dezembro de 1995, a Associação dos Moradores
Beneficentes do Bairro Santa Cecília, sito na Rua Balças n.° 590, Parque Santa
Cecília em Fortaleza-CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de junho de 2005.