( Proj. Lei nº 39/06 – Dep. Fernando Hugo)
Denomina Nossa
Senhora da Saúde o trecho da CE-358, entre a cidade de Tabuleiro do Norte e o
Distrito Olho D’água da Bica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ
D E C R E
T A:
Art. 1º Denomina Nossa Senhora da Saúde o trecho da CE-358,
entre a cidade de Tabuleiro do Norte e o Distrito de Olho D’água da Bica, no
município de Tabuleiro do Norte, numa extensão de 24,00 Km.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de julho de 2006.