AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E TRÊS
( Projeto de Lei nº 32/05 – Dep. Francisco Caminha )
Institui, no calendário oficial do
Estado do Ceará, o Dia Estadual de Combate ao Abuso, à Exploração Sexual e à
Violência Infanto-juvenil e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Estadual
de Combate ao Abuso, à Exploração Sexual e à Violência Infanto-juvenil, no
calendário oficial do Estado do Ceará, a ser comemorado anualmente no dia 18 de
maio.
§ 1º. No ano em que o dia 18 de maio
coincidir com o dia de sábado, domingo ou feriado, transfere-se a data
comemorativa para o dia útil que o anteceder.
Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará
a presente Lei, para todos os efeitos legais.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de junho de 2005.