( Projeto de Lei Nº 31/05 – Dep. Ronaldo Martins )
Dispõe sobre a criação da Semana Estadual de
combate à desnutrição infantil, na forma que indica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º.
Fica criada a
Semana Estadual de combate à desnutrição infantil no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º. A Semana da qual se refere o artigo anterior constará de
campanhas esclarecedoras sobre a desnutrição, congressos, simpósios, fóruns e
campanhas arrecadadoras para os órgãos que trabalham no combate à desnutrição.
Art. 3º. A Semana Estadual de combate à
desnutrição infantil acontecerá anualmente na semana que engloba o dia 31 de
agosto, dia que se homenageia o profissional nutricionista.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de junho
de 2005.