AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E DOIS

( Projeto de Lei Nº 31/05 – Dep. Ronaldo Martins )

 

Dispõe sobre a criação da Semana Estadual de combate à desnutrição infantil, na forma que indica.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica criada a Semana Estadual de combate à desnutrição infantil no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º. A Semana da qual se refere o artigo anterior constará de campanhas esclarecedoras sobre a desnutrição, congressos, simpósios, fóruns e campanhas arrecadadoras para os órgãos que trabalham no combate à desnutrição.

 Art. 3º. A Semana Estadual de combate à desnutrição infantil acontecerá anualmente na semana que engloba o dia 31 de agosto, dia que se homenageia o profissional nutricionista.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 7 de junho de 2005.