AUTÓGRAFO
DE LEI NÚMERO QUARENTA E CINCO
Considera de
Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, no
Município de Forquilha – CE.
D E C R E T A:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de junho de 2005.