AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E SETE

( Projeto de Lei nº 26/05 – Dep. Ana Paula Cruz )

 

 

Denomina Rodovia José Napoleão de Araújo a CE 397 no trecho entre os Municípios de Brejo Santo e Porteiras/CE.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica denominada Rodovia José Napoleão de Araújo o trecho da CE 397, entre os Municípios de Brejo Santo e Porteiras/CE.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de junho de 2005.