( Projeto de Lei nº 26/05 – Dep. Ana Paula Cruz )
Denomina Rodovia José Napoleão de Araújo a CE 397 no
trecho entre os Municípios de Brejo Santo e Porteiras/CE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia José Napoleão de Araújo o trecho
da CE 397, entre os Municípios de Brejo Santo e Porteiras/CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de junho de 2005.