AUTÓGRAFO NÚMERO ONZE

( Plei 26/03 – Dep. Raimundo Macêdo )

Considera de Utilidade Pública o Instituto Monsenhor Pedro Rocha - IMPR.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1º. É considerado de Utilidade Pública o Instituto Monsenhor Pedro Rocha-IMPR, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, à Rua Manoel Vitorino, nº 12, Bairro Salesianos.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de abril de 2003.