( Projeto de Lei nº 24/05 – Dep. Ana Paula Cruz )
Denomina Rodovia dos Romeiros a CE 384 no trecho entre o
Município de Mauriti/CE e a divisa com
o Estado da Paraíba.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARÁ
D E C R E TA:
Art. 1º. Fica denominada Rodovia dos Romeiros o trecho da CE 384,
entre o Município de Mauriti/CE e a
divisa com o Estado da Paraíba.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de junho de 2005.