AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA E UM

( Projeto de Lei nº 24/05 – Dep. Ana Paula Cruz )

 

 

Denomina Rodovia dos Romeiros a CE 384 no trecho entre o Município de Mauriti/CE  e a divisa com o Estado da Paraíba.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E TA:

 

Art. 1º. Fica denominada Rodovia dos Romeiros o trecho da CE 384, entre o Município de Mauriti/CE  e a divisa com o Estado da Paraíba.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de junho de 2005.