AUTÓGRAFO DE
LEI NÚMERO TRINTA
( Projeto de Lei nº 23/05
– Artur Bruno )
Considera de Utilidade Pública o
Clube Contra a Solidão – CCS.
D E C R E T A:
Art. 1°. É considerada de Utilidade
Pública o Clube Contra a Solidão - CCS, entidade civil sem fins lucrativos, com
sede na Rua Soares Bulcão, 1565, apt°. 105 – São Gerardo, Fortaleza-CE.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em
contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de junho de 2005.