AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO TRINTA

( Projeto de Lei nº 23/05 – Artur Bruno )

 

 

Considera de Utilidade Pública o Clube Contra a Solidão – CCS.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. É considerada de Utilidade Pública o Clube Contra a Solidão - CCS, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Soares Bulcão, 1565, apt°. 105 – São Gerardo, Fortaleza-CE.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de junho de 2005.