AUTÓGRAFO NÚMERO VINTE E DOIS

 

 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Desembargador José Eduardo Machado de Almeida.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art.1°. Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Desembargador José Eduardo Machado de Almeida, natural de Souza, na Paraíba, nos termos da Lei n.° 12.510, de 06 de dezembro de 1995.

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2004.