AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E UM
(Proj.Lei nº 21/06 – Dep. Chico Lopes)
Autoriza o Executivo Estadual a inserir no calendário
oficial do Estado a Semana da Conservação Escolar.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Estadual a inserir no
calendário oficial do Estado a Semana da Conservação Escolar, que será no mês
de agosto, passando a integrar o calendário oficial do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2006.