AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E UM

(Proj.Lei nº 21/06 – Dep. Chico Lopes)

 

 

Autoriza o Executivo Estadual a inserir no calendário oficial do Estado a Semana da Conservação Escolar.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Estadual a inserir no calendário oficial do Estado a Semana da Conservação Escolar, que será no mês de agosto, passando a integrar o calendário oficial do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de outubro de 2006.