AUTÓGRAFO NÚMERO DEZESSETE
Concede o
Título de Cidadão Cearense ao Desembargador João de Deus Barros Bringel.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T
A:
Art. 1º. É concedido ao Desembargador João de Deus Barros
Bringel, brasileiro, natural de Loreto, Maranhão, de acordo com a Lei nº
12.510, de 06 de dezembro de 1995, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO
DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de maio de 2003.