AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CENTO E QUARENTA E SEIS

(Proj. Lei nº 173/06 – Íris Tavares)

 

Considera de Utilidade Pública o Instituto Joazeiro de Desenvolvimento Sustentável.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Instituto Joazeiro de Desenvolvimento Sustentável, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua João Primeiro nº 234, Altos, Maraponga, Fortaleza/CE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2006.