(Proj. Lei nº 173/06 – Íris Tavares)
Considera de Utilidade Pública o Instituto Joazeiro
de Desenvolvimento Sustentável.
D E C R E
T A:
Art. 1º É considerado de Utilidade Pública o Instituto Joazeiro
de Desenvolvimento Sustentável, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e
foro na Rua João Primeiro nº 234, Altos, Maraponga, Fortaleza/CE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2006.