(Proj. Lei nº 170/06 – Dep Íris Tavares)
Considera de
Utilidade Pública a Frente de Assistência à Criança Carente.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º É
considerada de Utilidade Pública a Frente de Assistência à Criança Carente,
entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Carvalho Júnior,
793, Pio XII, Fortaleza/CE.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2006.